quinta-feira, 14 de novembro de 2013

HOMOLOGNet

Utilização do Sistema HomologNet pelas entidades sindicais de trabalhadores.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 17, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Estabelece procedimentos e cronograma para utilização do Sistema HomologNet pelas entidades sindicais de trabalhadores, para a assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1.620, de 14 de julho de 2010, e no § 2º do art. 1º da Portaria n.º 855, de 14 de junho de 2013, resolve:
Art. 1° As entidades sindicais de trabalhadores interessadas em utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho deverão atender aos requisitos e procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
Veja o texto completo.

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