quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Projeto Série 100% Seguro | Sinalização de Segurança (Versão Completa)

Projeto Série 100% Seguro | Movimentação de cargas e pessoas (Versão Com...

Projeto Série 100% Seguro | Telhados e Coberturas - Parte 2 (Versão Comp...

Projeto Série 100% Seguro | Introdução à Operação de Máquinas (Versão Co...

Projeto Série 100% Seguro | Proteção de mãos e dedos (Versão Completa)

Projeto Série 100% Seguro | Andaime em Balanço (Versão Completa)

Projeto 100% Seguro | Andaime Apoiado (Versão Completa)

CREA NÃO PODE EXIGIR REGISTRO PROFISSIONAL AOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PPRA‏


Brasília, 15 de outubro de 2013.

Decide a 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília, 15 de outubro de 2013.
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Relator

EMENTA

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA. OBRIGAÇÃO DE ELABORAÇÃO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA. REGISTRADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. COMPETÊNCIA. MINISTÉRIO DO TRABALHO.
1. A Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso II, estatui que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
2. O art. 200 da CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, ao tratar da segurança e medicina do trabalho, estabeleceu que cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo.
3. A Lei 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, não faz qualquer referência ou cria obrigação para que os registrados ao CREA elaborem Programa de Prevenção de Riscos. A Lei 6.839/1980, também foi omissa em relação ao tema. Portanto, não pode o CREA, através de norma infra-legal, regular matéria que não é da sua competência.
4. Remessa oficial a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Decide a 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília, 15 de outubro de 2013.
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Relator


Henrique Marafante

Projeto Série 100% Seguro | Trabalho em altura (Versão Completa)



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Rede de SST promove 6a. reunião na Fundacentro
Rede SST
Potenciais parceiros e interessados estão convidados a participar de debate no próximo dia 13 de novembro no CTN
Por ACS/A.R. em 12/11/2013
Lançada em 8 de novembro de 2013 no CTN com a participação do Ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias, a Fundacentro, juntamente com outras instituições está empenhada em consolidar ainda mais a Rede de Estudos e Pesquisas em Segurança e Saúde do Trabalhador (abreviada para Rede de SST), ação prevista no Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT), item 8.2.1 (Articulação com organismos e instituições de pesquisas e universidades para a execução de estudos e pesquisas em SST integrando uma rede de colaboradores para o desenvolvimento técnico-científico e inovação da área), no PPA 2012-2015 do Governo Federal – Objetivo 0293, Meta “Criar rede de centros de pesquisa em segurança e saúde no trabalho” e com interface na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Ministério da Saúde.
Trata-se de uma articulação entre pesquisadores, profissionais de serviços de saúde, de órgãos fiscalizadores, operadores da lei, dirigentes sindicais e patronais com a finalidade de proporcionar discussões sobre temas relevantes, construção de documentos e pareceres, desenvolvimento de pesquisas que contribuam para a construção de políticas públicas que visem à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como a incapacidade e desvantagem social deles decorrentes.
Essa Rede está estruturada para comportar comunidades temáticas, conforme necessidade e interesse dos diversos setores sociais envolvidos. Uma das comunidades em construção, chamada de COMUNIDADE TRABALHO E FATORES PSICOSSOCIAIS, tem a participação até o momento da Fundacentro, do Centro Técnico de Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia (CTI), da PUC- NUTAS, USP- Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública e Faculdade e Engenharia de Produção, UNIFESP- Centro de Economia em Saúde Mental, SESI, DIEESE, Ministério Público do Trabalho – 15ª Região, Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região, OIT, Unicamp – Faculdade de Ciências Aplicadas.
No período da manhã haverá a apresentação da Professora Edith Seligmann-Silva e de Ana Claudia Moreira Cardoso, supervisora de Formação do DIEESE. Ambas irão discorrer sobre “Aspectos Psicossociais: do que estamos falando”?. No período da tarde o tema a ser abordado será “Questões de Funcionalidade da Comunidade”.
O debate ocorrerá nas salas 6 e 7, andar térreo da Fundacentro – CTN, São Paulo, com inicio previsto para às 9h e encerramento às 17h. Não será necessário o preenchimento de inscrições sendo livre a entrada para todos os interessados.
A equipe responsável pela Comunidade Trabalho e Fatores Psicossociais é composta por Cesar Akiyoshi Saito (Coordenação de Educação); Cristiane Queiroz e Daniela Sanches Tavares, ambas do Serviço de Ergonomia e Maria Maeno (Serviço de Medicina).

Nota do Departamento Jurídico sobre forma mais adequada de atuação judicial nos casos de agressões sofridas no exercício de suas funções públicas.‏

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, ANMP, visando auxiliar seus associados na garantia de seus direitos, expõe a seguir uma breve nota de caráter informativo para indicar a forma mais adequada de atuação judicial nos casos de agressões sofridas no exercício de suas funções públicas.
As agressões sofridas no ambiente de trabalho infelizmente fazem parte da realidade de muitos peritos que realizam o atendimento dos segurados em grande parte das agências do INSS espalhadas pelo país.
Ao serem vitimados por tais atos, muitos servidores não tem conhecimento e informação acerca de qual seria a forma mais adequada para se buscar a reparação pelo dano causado.
O entendimento da doutrina jurídica e dos tribunais pátrios se consolidou ao longo dos anos no sentido de que todo servidor público que sofre alguma agressão no momento que se encontra desempenhando as funções atinentes ao seu cargo faz jus a uma indenização.
Este posicionamento decorre do pressuposto de que a Administração Pública tem responsabilidade civil objetiva pelos danos causados aos servidores em seus locais de trabalho, visto que a ela cabe a garantia das condições indispensáveis para o exercício seguro da profissão.
Por oportuno, a título exemplificativo da situação aqui tratada, vale a transcrição do seguinte precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

DANOS MORAIS. AGRESSÃO SOFRIDA POR FUNCIONÁRIO DO HOSPITAL DA UFSM POR PACIENTES PSIQUIÁTRICOS. DEFICIÊNCIA DA SEGURANÇA DO HOSPITAL. JUROS MORATÓRIOS - PERCENTUAL. INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DO VALOR. 
Evidenciada a omissão da Administração em dar segurança aos seus funcionários, como atestado em laudo de médico do trabalho. Comprovados os danos e sua gravidade, pois até mesmo foi afastado do serviço ativo o autor com as fortes agressões físicas sofridas. Mantido o valor fixado a título de indenização por danos morais por se harmonizar com o habitualmente fixado nesta Turma, em casos como tais. Juros moratórios em 1% ao mês, como previsto no artigo 406 do novo Código Civil - inaplicável o art. 1-F da a Lei 9.494/97 - Precedentes.
(TRF-4 - AC: 7102 RS 0009433-69.2007.404.7102, Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE, Data de Julgamento: 24/11/2010, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 03/12/2010)

Sendo assim, recomenda-se que todo Perito Médico Previdenciário vitimado por qualquer tipo de agressão física recorra ao Juizado Especial Federal mais próximo ao seu domicílio (caso o valor da indenização pleiteada seja inferior a 60 salários mínimos) para requerer judicialmente a indenização a que faz jus.
O acompanhamento por um advogado é facultativo nos Juizados Especiais Federais, sendo possível o ingresso da ação a partir apenas do comparecimento do servidor e do relato dos fatos. A presença de um advogado faz-se obrigatória apenas em eventual fase recursal.

Por fim, salienta-se a importância de realizações de boletins de ocorrência, bem como de registro no INSS das agressões sofridas. Se possível, convém também identificar testemunhas e quais as consequências das agressões. Toda a documentação comprobatória da agressão deve ser levada ao Juizado Especial Federal, para que não restem dúvidas acerca da ocorrência da agressão nas instalações do INSS.


Em caso de dúvidas, o Departamento Jurídico da ANMP encontra-se à total disposição para saná-las.

HOMOLOGNet

Utilização do Sistema HomologNet pelas entidades sindicais de trabalhadores.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 17, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Estabelece procedimentos e cronograma para utilização do Sistema HomologNet pelas entidades sindicais de trabalhadores, para a assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1.620, de 14 de julho de 2010, e no § 2º do art. 1º da Portaria n.º 855, de 14 de junho de 2013, resolve:
Art. 1° As entidades sindicais de trabalhadores interessadas em utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho deverão atender aos requisitos e procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
Veja o texto completo.

sábado, 22 de junho de 2013

terça-feira, 19 de março de 2013

Norma Técnica -ABNT cremes protetivos

Norma Técnica

CódigoABNT NBR 16155:2013    
Data de Publicação :18/03/2013
Válida a partir de :18/04/2013
Título :Cremes protetores de segurança contra agentes químicos, físicos e biológicos
Título Idioma Sec. :Safety protective creams against chemical, physical and biological agents
Comitê :ABNT/CB-32 Equipamentos de Proteção Individual
Nº de Páginas :11
Status :Em Vigor  
Idioma :Português
Organismo :ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
Preço (R$) :60,60
Objetivo :Esta Norma especifica os requisitos, métodos de ensaio, rotulagem, instruções de uso e embalagem para cremes protetores de segurança contra agentes químicos, físicos e biológicos.

domingo, 3 de março de 2013

SINTEST-MG


NOVAMENTE O PRESIDENTE DO SINTEST/MG DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL E REPUBLICOU EDITAL DE ELEIÇÕES ACHANDO QUE ELE É O "REI DO PEDAÇO" E QUE PODE FAZER AS COISAS SEM A COMISSÃO ELEITORAL CRIADA DEMOCRATICAMENTE; A JUIZA DA 35 VARA DO TRABALHO MANDOU CANCELAR O NOVO EDITAL E AGORA A ELEIÇÕES DO SINTEST/MG É NA FRENTE DO TRIBUNAL!!.
.
Após decisão da Juíza da 35 Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MG, mandando refazer o Edital de Eleições do SINTEST/MG publicado em 30/01/13, espertamente o presidente biônico por liminar republicou novo edital em 16/02/13, sem ter poderes para tal e sem o conhecimento da comissão eleitoral de oposição. Novamente descumprindo decisão judicial, a Juíza da 35 Vara do Trabalho de BH, mandouCANCELAR A PUBLICAÇÃO e MARCOU UMA AUDIÊNCIA. Desta vez oPRESIDENTE BIÔNICO POR LIMINAR VAI PIAR NA FRENTE DA JUÍZA!!
.
O novo Edital ainda cheio de erros, pois não cumpria as etapas e datas do processo eleitoral, em mais uma atitude golpista da diretoria por liminar, transferia as eleições do SINTEST/MG para UBERLANDIA MG, a mais 500 km da sede, em clara manobra de votos, pois tem nesta cidade uma pseuda organização liderada por membros QUE NÃO PARTICIPAM DO MOVIMENTO SINDICAL E DA CATEGORIA TST; o pior é que exclui as sub sedes de Janaúba e Governador Valadares.
 .
De acordo com a nova decisão sábia da Juíza da 35º Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG, as eleições do SINTEST/MG 2013-2017 serão organizadas e decididas em audiência no dia 07 de Março de 2013.
.
Conforme decisão destacamos:
.
"Vistos etc.
Considerando a manifestação das partes e tendo em vista que o novo edital não observou os termos do despacho de f.251, determino o cancelamento deste novo edital e antecipo a audiência de conciliaçãopara o dia 07/03/13 às 15:52 horas. Intimem-se os procuradores das
partes que deverão dar ciência aos seus clientes.
.
A ausência das partes à audiência designada será avaliada de acordo com os arts. 17, 18, 600, III e 601 do CPC. I.
.
Belo Horizonte, 1 de março de 2013.
.
Dra. Fabiana Alves Marra
Juiz(a) do Trabalho"
.
A decisão da Justiça deixa claro que AS ELEIÇÕES DO SINTEST/MG TEM QUE SER DEMOCRÁTICAS!! E QUEM ORGANIZA É A COMISSÃO ELEITORAL!!

SINTEST-MG


NOVAMENTE O PRESIDENTE DO SINTEST/MG DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL E REPUBLICOU EDITAL DE ELEIÇÕES ACHANDO QUE ELE É O "REI DO PEDAÇO" E QUE PODE FAZER AS COISAS SEM A COMISSÃO ELEITORAL CRIADA DEMOCRATICAMENTE; A JUIZA DA 35 VARA DO TRABALHO MANDOU CANCELAR O NOVO EDITAL E AGORA A ELEIÇÕES DO SINTEST/MG É NA FRENTE DO TRIBUNAL!!.
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Após decisão da Juíza da 35 Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MG, mandando refazer o Edital de Eleições do SINTEST/MG publicado em 30/01/13, espertamente o presidente biônico por liminar republicou novo edital em 16/02/13, sem ter poderes para tal e sem o conhecimento da comissão eleitoral de oposição. Novamente descumprindo decisão judicial, a Juíza da 35 Vara do Trabalho de BH, mandouCANCELAR A PUBLICAÇÃO e MARCOU UMA AUDIÊNCIA. Desta vez oPRESIDENTE BIÔNICO POR LIMINAR VAI PIAR NA FRENTE DA JUÍZA!!
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O novo Edital ainda cheio de erros, pois não cumpria as etapas e datas do processo eleitoral, em mais uma atitude golpista da diretoria por liminar, transferia as eleições do SINTEST/MG para UBERLANDIA MG, a mais 500 km da sede, em clara manobra de votos, pois tem nesta cidade uma pseuda organização liderada por membros QUE NÃO PARTICIPAM DO MOVIMENTO SINDICAL E DA CATEGORIA TST; o pior é que exclui as sub sedes de Janaúba e Governador Valadares.
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De acordo com a nova decisão sábia da Juíza da 35º Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG, as eleições do SINTEST/MG 2013-2017 serão organizadas e decididas em audiência no dia 07 de Março de 2013.
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Conforme decisão destacamos:
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"Vistos etc.
Considerando a manifestação das partes e tendo em vista que o novo edital não observou os termos do despacho de f.251, determino o cancelamento deste novo edital e antecipo a audiência de conciliaçãopara o dia 07/03/13 às 15:52 horas. Intimem-se os procuradores das
partes que deverão dar ciência aos seus clientes.
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A ausência das partes à audiência designada será avaliada de acordo com os arts. 17, 18, 600, III e 601 do CPC. I.
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Belo Horizonte, 1 de março de 2013.
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Dra. Fabiana Alves Marra
Juiz(a) do Trabalho"
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A decisão da Justiça deixa claro que AS ELEIÇÕES DO SINTEST/MG TEM QUE SER DEMOCRÁTICAS!! E QUEM ORGANIZA É A COMISSÃO ELEITORAL!!

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013




Cristiane Marques
 
Fundacentro publica normas sobre vibração
Motoristas e operadores de empilhadeiras, de equipamentos de mineração e florestal, e os que trabalham com ferramentas manuais vibratórias são os mais afetados
 
 
A Fundacentro publicou duas normas de higiene ocupacional, em janeiro de 2013. A NHO 09 apresenta procedimento técnico para a avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro. Já a NHO 10 estabelece critérios para avaliar a exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços. Ambas têm como foco a prevenção e o controle dos riscos, trazendo uma abordagem preliminar do risco de caráter qualitativo e a medição quantitativa, quando necessária.
As vibrações de corpo inteiro são geradas por máquinas, veículos e equipamentos. Motoristas de ônibus e caminhões, operadores de empilhadeiras presentes em diversos setores, operadores de equipamentos da área florestal e da mineração estão entre os expostos.
A NHO 09 estabelece o valor de nível de ação, que mostra quando medidas preventivas devem ser tomadas. É preciso monitorar periodicamente a exposição, informar e orientar os trabalhadores, além de implementar controle médico com foco no agente. Adotar velocidades adequadas no uso de veículos; evitar - quando possível -  superfícies irregulares; e ajustar o assento do veículo em relação ao posicionamento e ao peso do usuário são outras ações necessárias.
Quando se ultrapassa o valor do nível de ação, as vibrações de corpo inteiro podem causar problemas de saúde, principalmente os relacionados à coluna vertebral, como lombalgias. O adoecimento depende das condições dos equipamentos e veículos, da pavimentação, do modo de operação e das susceptibilidades individuais.
Já a Síndrome da Vibração em Mãos e Braços – SVMB – refere-se a um conjunto de sintomas de ordem vascular, neurológica, osteoarticular e muscular, e está presente em atividades que utilizam ferramentas manuais vibratórias.
É o caso de ferramentas manuais motorizadas para limpeza e acabamento de peças, furação, corte e polimento utilizadas na metalurgia, mecânica, atividades florestais, eletroeletrônica, mineração e construção civil, entre outras. São lixadeiras, politrizes, rebitadeiras, parafusadeiras, marteletes, motosserras, britadores, compactadores e serras.
A NHO 10 mostra a necessidade de orientar os trabalhadores sobre cuidados e procedimentos recomendáveis para redução da exposição aos riscos. Deve-se, por exemplo, utilizar o mínimo de força de preensão na sustentação e no deslocamento da ferramenta. Também é importante que o operador procure ajuda médica sempre que sentir nas mãos, de forma contínua, formigamentos, dormências intensas ou dor.
As Normas de Higiene Ocupacional (NHO) são uma continuação da série de normas técnicas iniciada na década de 1980, então denominadas Normas de Higiene do Trabalho (NHT). Na época, a vibração não foi retratada. A abordagem atual desse agente alia a experiência acumulada por técnicos da Fundacentro a conceitos utilizados internacionalmente.
“Essas normas não têm caráter legal, exceto quando citadas em lei”, explica o tecnologista sênior da Fundacentro, Irlon de Ângelo da Cunha. “Elas orientam e ajudam os profissionais na avaliação e prevenção de riscos.” Irlon é engenheiro de segurança, e co-autor das normas ao lado do físico e tecnologista Eduardo Giampaoli.   
As obras podem ser acessadas no site da Fundacentro, link Publicações, Normas de Hig. Ocup. ou diretamente nos links:
É possível também ouvir uma entrevista com Irlon da Cunha na Rádio Web da Fundacentro, no link:
Em 2013, a Fundacentro abordará a questão da vibração nos cursos de fundamentos de higiene previstos para junho e novembro, no CTN (São Paulo), além de promover um curso específico sobre ruído e vibração. O Centro Estadual do Paraná (CEPR) também vai realizar curso sobre vibração.

Ações regressivas- INSS



Portaria disciplina ações regressivas

Fundacentro pode fornecer provas

Os procedimentos para o ajuizamento de ações regressivas previdenciárias foram disciplinados pela Portaria Conjunta PGF/INSS n°6, de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro. Esse tipo de ação tem por “objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos”, por exemplo, acidentes de trabalho oriundos do descumprimento das normas de saúde e segurança.
A ação regressiva será proposta quando houver “elementos suficientes de prova da ocorrência do ato ilícito, da culpabilidade, do nexo causal e da realização de despesas previdenciárias”. A Fundacentro foi citada na portaria como um dos órgãos que pode fornecer, por solicitação, provas da ocorrência de atos ilícitos.
A medida faz com que a instituição possa ser ouvida quando o Governo buscar o ressarcimento dos causadores do dano, contribuindo para a redução dos gastos previdenciários. As ações visam diminuir os custos do INSS, mas também fazer com que as empresas cumpram as normas de segurança e ajam de forma preventiva, por isso têm um caráter educativo.
A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho também reforça esse papel preventivo e marca de forma determinante a atuação da Fundacentro. Assim coloca como atribuições da instituição: elaborar estudos e pesquisas sobre os problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador; produzir análises e avaliações à eliminação ou redução de riscos no trabalho; desenvolver ações educativas para a melhoria das condições de trabalho; difundir informações; contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador; e estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos.
“A presença da Fundacentro na Portaria Conjunta e na Política demonstram a importância de sua missão. O caráter preventivo e o papel pedagógico refletem na redução dos custos do INSS e do SUS”, avalia a procuradora federal e presidente em exercício da Fundacentro, Maria Cristina de Barros Migueis.
“Tanto o decreto 7.602, que estabelece a Política, quanto essa nova Portaria apoiam a superação de um paradigma de reparação para a prevenção. O princípio da prevenção representa a aceitação da vida como valor absoluto. Esse caminho está sendo trilhado pela Fundacentro”, conclui a procuradora.
 Veja aqui a íntegra da Portaria Conjunta PGF/INSS n° 6.

Mudanças no INSS-pericias



Do Portal HD (*)
Antônio Cruz/Abr
 
Mudança no agendamento das perícias do INSS tem a intenção de reduzir "repetições" de perícias
A partir de agora, quem precisar marcar perícias médicas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ficar atento para as mudanças na forma como é feito o agendamento em pedidosa de concessão de auxílio-doença. Na nova regra, as pessoas que tiverem uma solicitação do benefício negada pelo perito não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias.

Contudo, quem discordar do resultado do exame poderá apresentar uma nova avaliação com o perito desde que comprove um fato novo, como complicações do quadro clínico de saúde ou outros exames que mostrem a doença.
A mudança também derruba a regra que dizia que o exame de reconsideração não poderia ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial. Ao todo, em 2012, dos 7,3 milhões de perícias médicas realizadas no Brasil, 23% foram apenas "repetições".
Em um dos casos um único segurado passou por 17 perícias neste mês.
(*) Com agências de notícias.
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