terça-feira, 5 de fevereiro de 2013




Cristiane Marques
 
Fundacentro publica normas sobre vibração
Motoristas e operadores de empilhadeiras, de equipamentos de mineração e florestal, e os que trabalham com ferramentas manuais vibratórias são os mais afetados
 
 
A Fundacentro publicou duas normas de higiene ocupacional, em janeiro de 2013. A NHO 09 apresenta procedimento técnico para a avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro. Já a NHO 10 estabelece critérios para avaliar a exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços. Ambas têm como foco a prevenção e o controle dos riscos, trazendo uma abordagem preliminar do risco de caráter qualitativo e a medição quantitativa, quando necessária.
As vibrações de corpo inteiro são geradas por máquinas, veículos e equipamentos. Motoristas de ônibus e caminhões, operadores de empilhadeiras presentes em diversos setores, operadores de equipamentos da área florestal e da mineração estão entre os expostos.
A NHO 09 estabelece o valor de nível de ação, que mostra quando medidas preventivas devem ser tomadas. É preciso monitorar periodicamente a exposição, informar e orientar os trabalhadores, além de implementar controle médico com foco no agente. Adotar velocidades adequadas no uso de veículos; evitar - quando possível -  superfícies irregulares; e ajustar o assento do veículo em relação ao posicionamento e ao peso do usuário são outras ações necessárias.
Quando se ultrapassa o valor do nível de ação, as vibrações de corpo inteiro podem causar problemas de saúde, principalmente os relacionados à coluna vertebral, como lombalgias. O adoecimento depende das condições dos equipamentos e veículos, da pavimentação, do modo de operação e das susceptibilidades individuais.
Já a Síndrome da Vibração em Mãos e Braços – SVMB – refere-se a um conjunto de sintomas de ordem vascular, neurológica, osteoarticular e muscular, e está presente em atividades que utilizam ferramentas manuais vibratórias.
É o caso de ferramentas manuais motorizadas para limpeza e acabamento de peças, furação, corte e polimento utilizadas na metalurgia, mecânica, atividades florestais, eletroeletrônica, mineração e construção civil, entre outras. São lixadeiras, politrizes, rebitadeiras, parafusadeiras, marteletes, motosserras, britadores, compactadores e serras.
A NHO 10 mostra a necessidade de orientar os trabalhadores sobre cuidados e procedimentos recomendáveis para redução da exposição aos riscos. Deve-se, por exemplo, utilizar o mínimo de força de preensão na sustentação e no deslocamento da ferramenta. Também é importante que o operador procure ajuda médica sempre que sentir nas mãos, de forma contínua, formigamentos, dormências intensas ou dor.
As Normas de Higiene Ocupacional (NHO) são uma continuação da série de normas técnicas iniciada na década de 1980, então denominadas Normas de Higiene do Trabalho (NHT). Na época, a vibração não foi retratada. A abordagem atual desse agente alia a experiência acumulada por técnicos da Fundacentro a conceitos utilizados internacionalmente.
“Essas normas não têm caráter legal, exceto quando citadas em lei”, explica o tecnologista sênior da Fundacentro, Irlon de Ângelo da Cunha. “Elas orientam e ajudam os profissionais na avaliação e prevenção de riscos.” Irlon é engenheiro de segurança, e co-autor das normas ao lado do físico e tecnologista Eduardo Giampaoli.   
As obras podem ser acessadas no site da Fundacentro, link Publicações, Normas de Hig. Ocup. ou diretamente nos links:
É possível também ouvir uma entrevista com Irlon da Cunha na Rádio Web da Fundacentro, no link:
Em 2013, a Fundacentro abordará a questão da vibração nos cursos de fundamentos de higiene previstos para junho e novembro, no CTN (São Paulo), além de promover um curso específico sobre ruído e vibração. O Centro Estadual do Paraná (CEPR) também vai realizar curso sobre vibração.

Ações regressivas- INSS



Portaria disciplina ações regressivas

Fundacentro pode fornecer provas

Os procedimentos para o ajuizamento de ações regressivas previdenciárias foram disciplinados pela Portaria Conjunta PGF/INSS n°6, de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro. Esse tipo de ação tem por “objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos”, por exemplo, acidentes de trabalho oriundos do descumprimento das normas de saúde e segurança.
A ação regressiva será proposta quando houver “elementos suficientes de prova da ocorrência do ato ilícito, da culpabilidade, do nexo causal e da realização de despesas previdenciárias”. A Fundacentro foi citada na portaria como um dos órgãos que pode fornecer, por solicitação, provas da ocorrência de atos ilícitos.
A medida faz com que a instituição possa ser ouvida quando o Governo buscar o ressarcimento dos causadores do dano, contribuindo para a redução dos gastos previdenciários. As ações visam diminuir os custos do INSS, mas também fazer com que as empresas cumpram as normas de segurança e ajam de forma preventiva, por isso têm um caráter educativo.
A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho também reforça esse papel preventivo e marca de forma determinante a atuação da Fundacentro. Assim coloca como atribuições da instituição: elaborar estudos e pesquisas sobre os problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador; produzir análises e avaliações à eliminação ou redução de riscos no trabalho; desenvolver ações educativas para a melhoria das condições de trabalho; difundir informações; contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador; e estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos.
“A presença da Fundacentro na Portaria Conjunta e na Política demonstram a importância de sua missão. O caráter preventivo e o papel pedagógico refletem na redução dos custos do INSS e do SUS”, avalia a procuradora federal e presidente em exercício da Fundacentro, Maria Cristina de Barros Migueis.
“Tanto o decreto 7.602, que estabelece a Política, quanto essa nova Portaria apoiam a superação de um paradigma de reparação para a prevenção. O princípio da prevenção representa a aceitação da vida como valor absoluto. Esse caminho está sendo trilhado pela Fundacentro”, conclui a procuradora.
 Veja aqui a íntegra da Portaria Conjunta PGF/INSS n° 6.

Mudanças no INSS-pericias



Do Portal HD (*)
Antônio Cruz/Abr
 
Mudança no agendamento das perícias do INSS tem a intenção de reduzir "repetições" de perícias
A partir de agora, quem precisar marcar perícias médicas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ficar atento para as mudanças na forma como é feito o agendamento em pedidosa de concessão de auxílio-doença. Na nova regra, as pessoas que tiverem uma solicitação do benefício negada pelo perito não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias.

Contudo, quem discordar do resultado do exame poderá apresentar uma nova avaliação com o perito desde que comprove um fato novo, como complicações do quadro clínico de saúde ou outros exames que mostrem a doença.
A mudança também derruba a regra que dizia que o exame de reconsideração não poderia ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial. Ao todo, em 2012, dos 7,3 milhões de perícias médicas realizadas no Brasil, 23% foram apenas "repetições".
Em um dos casos um único segurado passou por 17 perícias neste mês.
(*) Com agências de notícias.
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