segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Aos meus colegas de Minas !!



 URGENTE!!! FAVOR REPASSAR A TODOS(AS) OS(AS) TECNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DE MG QUE CONHECER!!
 
Prezados (as) Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais.
 
IMPORTANTE DECISÃO HISTÓRICA!!!
 
PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA DO SINTEST/MG - SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TEREMOS ELEIÇÕES SINDICAIS EM 2012 POR MANIFESTAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO PELA CATEGORIA TST DE MG!!!
 
O SINTEST / MG foi fundado em 1988 e em 2003 se encontrava em situação de falência; tanto financeira, quanto de associados. A base da categoria é em todo Estado de Minas Gerais. A entidade possui carta sindical no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e representa quase 30.000 (trinta mil) Técnicos de Segurança do Trabalho de MG desamparados.
 
Em 2005 foi eleita única chapa com não mais que 25 (vinte e cinco) votos. Desde esta época, por iniciativa do Secretário Geral da entidade vêm lutando para fortalecer o SINTEST/MG. Após a criação de chapa de oposição – SINTEST FORTE (há quase 03 (três) anos, esta vêm lutando judicialmente para ter eleições sindicais democráticas em nossa instituição.
 
A diretoria eleita na gestão 2005/2009, especificamente através do presidente-advogado e do vice-presidente aposentado tentam a todo custo, permanecerem no poder, desrespeitando as decisões coletivas, usando de artifícios jurídicos e dirigindo a entidade com membros que em quase toda a maioria do pleito nunca participaram das reuniões ordinárias e extraordinárias da entidade e estiveram ausentes quase que em sua totalidade das lutas travadas pela categoria TST em MG.
 
Nestes 07 (sete) anos o SINTEST/MG foi governado por apenas 05 (cinco) diretores do total de 20 (vinte) membros de diretoria!!!
 
Finalmente nesta sexta-feira histórica (23/11/2012) A JUÍZA DA 34º VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG, DETERMINOU FAZER AS ELEIÇÕES DO SINTEST/MG NO PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE 60 (SESSENTA) DIAS.
 
AGORA É COM VOCÊS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS!!!
 
Segue em anexo a decisão Judicial proferida em 23/11/2012 e abaixo para consulta. 
 
RECLAMANTE(S): LOURIVAL XAVIER DOS SANTOS
RECLAMADO(S): 
SINDICATO DOS TECNICOS EM SEGURANCA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Últimos andamentos do processo
23/11/2012 - Procedência parcial em 23/11/2012 doc.:04335/12 - dra. carolina lobato goes de araujo barroso - sentença não líquida
23/11/2012 - Instrução encerrada em 23/11/2012 - decisão para 23/11/2012 às 15:59 horas doc.: - dra. carolina lobato goes de araujo barroso
 
 
Aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2012, às 15h59min, na sede da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, realizei audiência de JULGAMENTO dos pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por LOURIVAL XAVIER DOS SANTOS em face de SINDICATO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
 
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.
Em seguida, proferi a seguinte DECISÃO:
 
I. RELATÓRIO
 
LOURIVAL XAVIER DOS SANTOS, qualificado à f. 02, ajuizou ação trabalhista em face de SINDICATO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, sendo que, em razão dos fundamentos de fato e de direito lançados na petição inicial, requereu a condenação do réu nos termos dos pedidos de f. 12/15. Anexou documentos e instrumento de mandato. Atribuiu à causa o valor de R$30.000,00.
 
Inconciliados.
 
Regularmente citado, o reclamado apresentou defesa. Preliminarmente arguiu litispendência e coisa julgada. Disse que os pedidos da parte autora são totalmente improcedentes. Anexou documentos, preposição, instrumento de mandato.
 
Impugnação aos documentos em audiência (f. 163).
Manifestações do Ministério Público do Trabalho às f. 131/136, 161 e 207/209.
As partes não tinham mais provas a produzir, tendo sido encerrada a instrução processual.
 
Razões finais orais. Impossível a conciliação. Tudo visto e examinado.
É o relatório.
 
II. FUNDAMENTOS
 
II.1. Coisa julgada – Litispendência
 
Não existe coisa julgada ou litispendência entre a presente ação e as de nºs 0001266-09-2011-5-03-0105 e 0000134-62-2012-5-03-0110, pois os pedidos são diferentes, conforme se depreende da análise dos documentos dos autos, em especial os de f. 38/125, não ocorrendo, então a tríplice identidade entre as demandas. Preliminares rejeitadas.
 
II.2. Mérito
 
O autor, associado e integrante da diretoria do sindicato-réu, pleiteia que o demandado seja compelido a realizar eleições sindicais no prazo de 60 dias através de junta eleitoral paritária presidida por representante nomeado pelo Juízo.
 
Defendeu-se o réu dizendo que não pode ser compelido a convocar e realizar eleições diante da litispendência e coisa julgada e que a nomeação de junta eleitoral não é necessária, porque já foi nomeada por decisão de assembleia geral extraordinária, realizada em 13.12.11, cumprindo decisão transitada em julgado.
 
Pois bem.
As preliminares de litispendência e coisa julgada já foram rejeitadas, conforme subitem anterior.
 
A administração do sindicato-réu está sendo exercida provisoriamente até que sejam realizadas eleições nos termos do Estatuto de f. 17/34, cumprindo sentença exarada nos autos nº 0001266-09-2011-5-03-0105.
 
A junta eleitoral paritária já foi constituída nos termos da Ata de f. 101/103, devendo ser mantidos os membros indicados conforme f. 103, não havendo necessidade de indicação de novos nomes, sequer de representante nomeado pelo Juízo, à míngua de amparo legal para o pleito.
 
Portanto, não há motivos legais, convencionais ou estatutários para a resistência do sindicato-réu ao pedido do autor.
 
Assim sendo, determino que o sindicato-réu realize eleições sindicais para escolha da nova diretoria no prazo máximo e improrrogável de 60 dias, a contar da intimação desta Sentença, já que restaram atendidos os requisitos previstos no art. 273 do CPC no particular, considerando a junta eleitoral paritária constituída nos termos da Ata de f.101/103, devendo ser mantidos os membros indicados à f. 103, observando o disposto no Estatuto de f. 17/34, sob pena de multa diária (arts. 461, § 4º, e 644 do CPC) de R$2.000,00 (dois mil reais) a ser arcada solidariamente pelos atuais integrantes da diretoria do sindicato-réu, em especial pelo Sr. Domingos Sávio Mendes Motta, em favor de entidade a ser indicada por este Juízo em liquidação de sentença, se houver necessidade.
 
II.3. Justiça gratuita
 
Presentes os requisitos legais e não havendo prova em contrário relativamente à miserabilidade jurídica manifestada, defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, isentando-o de eventuais custas processuais.
 
II.4. Honorários advocatícios
 
Nas lides que não decorram da relação de emprego, como no presente caso, não se aplicam as disposições acerca de honorários advocatícios previstas nas súmulas 219 e 329 do TST e na Lei 5.584/70, sendo os honorários advocatícios devidos pela mera sucumbência, nos termos do artigo 20, § 3º do CPC, independentemente do fato do autor estar ou não assistido pelo sindicato profissional ou perceber salário superior ao dobro do mínimo legal ou não se encontrar em situação de pobreza, no sentido da lei. Nesse sentido, a Instrução Normativa 27/2005 do TST.
 
Portanto, e tendo em vista o resultado da demanda, acolho o pedido de honorários advocatícios, à base de 15% sobre o valor dado à causa, em favor do autor, a serem pagos pelo sindicato-réu.
 
III. CONCLUSÃO
 
Do exposto, DECIDO, na ação ajuizada por LOURIVAL XAVIER DOS SANTOS em
face de SINDICATO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
 
1) rejeitar as preliminares eriçadas pelo sindicato-réu;
 
2) julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos exordiais.
 
DETERMINO que o sindicato-réu realize eleições sindicais para escolha da nova diretoria no prazo máximo e improrrogável de 60 dias, a contar da intimação desta Sentença, considerando a junta eleitoral paritária constituída nos termos da Ata de f. 101/103, devendo ser mantidos os membros indicados à f. 103, observando o disposto no Estatuto de f.17/34, sob pena de multa diária (arts. 461, § 4º, e 644 do CPC) de R$2.000,00 (dois mil reais) a ser arcada solidariamente pelos atuais integrantes da diretoria do sindicato-réu, em especial pelo Sr. Domingos Sávio Mendes Motta, em favor de entidade a ser indicada por este Juízo em liquidação de sentença, se houver necessidade.
 
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
 
Fixo honorários advocatícios, à base de 15% sobre o valor dado à causa, em favor do autor, a serem pagos pelo sindicato-réu.
 
Os valores resultantes da condenação serão apurados em liquidação de sentença por cálculos, autorizados os descontos legais, levando-se em conta os limites dos pedidos e as determinações acima.
 
Os juros de mora deverão incidir a partir da data do ajuizamento da ação, observado o disposto no Decreto-Lei 2.322/87, na Lei 8.177/91, nas súmulas 200, 304 e 307 do TST, na OJ 400 da SDI-I do TST e na OJ 7 do Tribunal Pleno do TST, no que couber.
 
Todos os valores serão atualizados monetariamente até a data do respectivo pagamento. Observe-se o disposto nas súmulas 187, 304, 311 e 381 do TST, no que couber.
 
Não há contribuição previdenciária, porque não existem parcelas salariais constantes da condenação.
 
O sindicato-réu deverá comprovar nos autos, em até oito dias após o passado em julgado desta Sentença, o recolhimento das contribuições fiscais, se houver, porque decorrem de normas legais imperativas, portanto, de encargos legais, observando-se o disposto na Súmula 368 do TST, incisos II e III.
Observe-se a legislação pertinente em todos os seus termos, idem os fundamentos da decisão, que integram este dispositivo.
 
Custas, pelo sindicato-réu, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.
 
Intime-se a União (INSS), oportunamente.
 
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 17, 18 e 538, parágrafo único, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou simplesmente contestar o que foi decidido. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa.
 
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
 
Encerrei a audiência.
 
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAÚJO BARROSO
Juíza do Trabalho Substituta
 
ADRIANA SILVA ROSADO DE OLIVEIRA ANDRÉ
Diretora de Secretaria
 
FILIE-SE, REGULARIZE SUA SITUAÇÃO PERANTE O SINDICATO, PARTICIPE!!!
 
Entre no site www.sintestmg.org.br link filiação, preencha o formulário, encaminhe TODA a sua documentação e PAGUE sua anuidade de R$45,00 (quarenta e cinco reais).
 
Informações através do e-mail: eleicoessintestmg@yahoo.com.br
 
Força e Luta!
 
SINTEST FORTE
 
Eleições agora são para valer!!!

domingo, 25 de novembro de 2012

Evento !!



As dimensões subjetiva e social do trabalho influenciam não só a capacidade de inovação de empresas e outras instituições, como também os seus vários níveis organizacionais (do individuo ao setor econômico), afetando a sociedade em aspectos relevantes da saúde pública, da previdência social, do direito trabalhista, do desempenho econômico e para o equilíbrio familiar.
Visando refletir sobre essas questões fundamentais para o desenvolvimento sustentável de empresas e de outras instituições, o GAIA/DTSD/CTI irá promover em 29/Nov, das 9h00 às 17h00, o seminário “Trabalho, Fatores psicossociais e Saúde mental: Inovação para o Desenvolvimento sustentável”, no auditório do "Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer", unidade de pesquisas do MCTI localizada em Campinas (SP).
Este evento com foco transdisciplinar, reunirá renomadas instituições nacionais de diferentes áreas do conhecimento com interesse no tema, entre as quais FUNDACENTRO, Mackenzie/Administração, Ministério da Saúde, Ministério Público do Trabalho, SESI/Nacional, Tribunal Regional do Trabalho, UNICAMP/FCA, USP/EngaProdução, USP/Saúde Pública, UNIFESP/Psiquiatria, entre outras.
Segue abaixo a programação preliminar.
As inscrições gratuitas já podem ser feitas através do link: https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dGZnZ3FSSVA3U0dXTTRJd0ZMelNYZkE6MA#gid=0

Existe, não só por parte da comunidade médica quanto dos próprios trabalhadores, peritos e juízes, uma grande ansiosidade no tocante a exames que possam confirmar o diagnóstico de LER/DORT.



A propedêutica armada hoje disponível que consiste de exames radiológicos, eletroneuromiografias, ultrassonografias, ressonâncias magnéticas e exames de sangue podem, na grande maioria das vezes, confirmar a presença de uma determinada doença; porém, até o momento, não há exame que possa comprovar a existência da LER/DORT.
O diagnóstico nos casos suspeitos de LER/DORT deve ser sempre feito à luz da anamnese, do exame clínico, da presença de casos semelhantes dentro da mesma empresa (grupos homogêneos de risco), das condições de trabalho dentro da empresa e, por último, dos exames subsidiários e da propedêutica armada, que devem ser solicitados sempre de forma objetiva, com critério, e não de forma indiscriminada.
Uma máxima dentro da medicina é de que para se saber o que encontrar é necessário saber o que procurar; ou seja, o médico deve sempre ter em mente um diagnóstico inicial.
Exames muitas vezes solicitados ao acaso confirmam a presença de alguma alteração, sem que esta tenha qualquer correlação com o trabalho.
São comuns os casos de tendinites em mulheres portadoras de Hipotireoidismo, alteração esta hormonal e com alta prevalência, de maneira sub-clínica na pré menopausa, bem como em determinados processos infecciosos.
Ao se solicitar uma propedêutica armada o médico solicitante tem sempre que ter em mente alguns dados importantes.
Quanto à Ultra sonografia – É este um método diagnóstico operador dependente, de grande subjetividade e de difícil interpretação, no qual a qualidade do exame, o tipo de aparelho usado e a experiência do examinador são primordiais para a validade do exame. Muito útil na mão de profissionais qualificados e experientes quando na análise das doenças músculo esqueléticas deve sempre ser feito na estrutura contra lateral, de forma que o membro investigado tenha como seu padrão o membro do outro lado. Útil para a constatação da presença de tendinites, tenossinovites, cistos sinoviais, rupturas musculares ou qualquer conteúdo líquido, jamais poderá atestar a causa que desencadeou o processo.
Quanto à Eletroneuromiografia – Exame usado para testar se um estímulo nervoso está ou não chegando a sua sede e com isso provocando uma contração muscular; é um exame útil para confirmar o diagnóstico de síndromes compressivas, orientando quanto a região anatômica da sua origem. Como os demais métodos de diagnóstico, jamais poderá atestar a causa do retardo no estímulo nervoso, podendo, no entanto, localizar a sua sede.
Bastante utilizada para a confirmação da Síndrome do Túnel do Carpo, não consegue ela por si só determinar quais das mais de 100 causas deram origem ao problema. Pessoas que nunca trabalharam podem ter síndrome do túnel do carpo com eletroneuromiografia positiva, sem serem portadoras de LER.
A positividade de uma eletroneuromiografia não nos permite afirmar que é o trabalhador portador de LER.
Quanto à Ressonância Magnética - Exame de alto custo e extrema sofisticação, não deve ser realizado como rotina. Muito útil para o diagnostico de alterações anatômicas de partes moles, de hérnias discais, de tumores e abcessos, não permite afirmar qual a causa da doença e sim, a sua presença. Na grande maioria das vezes, permite verificar achados não relacionados ao diagnóstico em questão.
Alterações detectadas por estes métodos informam ao profissional solicitante a existência de doença, porém, não informam se a mesma é ou não proveniente do trabalho.
Somente a vistoria na frente de trabalho (para verificação das condições em que o trabalho é executado) e, a entrevista com o grupo homogêneo de risco e que desempenha a mesma função, dará um indicativo se a doença é ou não de origem profissional.
Diagnósticos diferenciais devem sempre ser esclarecidos antes do estabelecimento do nexo profissional.
Fonte: Dr. Antonio Carlos Novaes-Especialista em Reumatologia e Medicina do Trabalho

Especialização


Curso de especialização em saúde do trabalhador: inscrições até 20/12


Estão abertas, até 20 de dezembro, as inscrições para o curso de especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da ENSP, coordenado pelas pesquisadoras Maria Blandina Marques dos Santos e Eliana Guimarães Félix. O objetivo do curso é oferecer capacitação para o planejamento, organização e avaliação das ações na área de saúde do trabalhador, na perspectiva de integrar teoria e prática para o enfrentamento dos problemas de saúde, trabalho e ambiente. O curso oferece 20 vagas, e as inscrições devem ser feitas na Plataforma Siga Lato Sensu Fiocruz.

A especialização é voltada para profissionais de nível superior completo, que prioritariamente desenvolvam atividades em saúde do trabalhador ou pretendam desenvolver atividades sobre o tema, principalmente no âmbito do Sistema Único de Saúde ou ainda em outras instituições como organizações prestadoras de serviço, ensino e pesquisa. O curso tem carga horária total de 440 horas e será ministrado toda primeira semana do mês, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.  

As aulas terão início em 8 de abril de 2013. Leia o edital completo.
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Essa foi boa !! e pior que é verdade !!


E esse, certamente, foi um dos melhores anúncios para solteiros já editados nos EUA... 
Saiu no Atlanta Journal, Atlanta, Georgia.



Solteira, procura companhia masculina, aspectos étnicos sem a menor importância. 
Sou uma menina bem humorada que adora brincadeiras de todo tipo. 
Adoro longas caminhadas nos bosques, andar de caminhonete em sua companhia para caçadas, acampamentos e pescarias, e/ou ficarnoites inteiras ao ar livre, deitada com você junto a fogueiras. 
Jantares à luz de velas me farão comer na sua mão. 
Sempre estarei na porta de entrada à sua espera, quando você chegar de um dia cansativo de trabalho, usando tão somente o que a natureza me deu...

Telefone para (404) 875-6420 e chame  por Annie.

Estarei lhe esperando...


   Mais de 150 homens ligaram .....
a ligacão caiu na Sociedade Humanitária de Adoção de Cães de Atlanta... 

E eles ainda tem esperança de encontrar alguém assim......... rsrsrsrsrsrsrs

Desça a página...

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Celular X Doenças ocupacionais


OMS: uso de celular pode causar câncer cerebral

Estudo feito pela entidade mostrou que o uso continuado do aparelho aumenta o risco do usuário desenvolver a doença

China tem 800 milhões de celulares
Os campos eletromagnéticos gerados pelos celulares aumentam o risco de câncer
Lyon - A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Internacional para Pesquisa em Câncer (IARC) vincularam nesta terça-feira o uso de celulares com um "possível" risco de câncer cerebral em seres humanos.
De forma conjunta, as organizações anunciaram em Lyon (sudeste da França) que os campos eletromagnéticos gerados pelas radiofrequências desse tipo de dispositivos são considerados "possivelmente cancerígenos para os humanos" e são classificados, por isso, na categoria "2B".
A OMS e a IARC basearam a decisão dessa classificação nas evidências obtidas sobre o impacto desses campos eletromagnéticos na origem dos gliomas, um tipo maligno de câncer cerebral.
Embora não tenham quantificado o risco, o grupo de trabalho OMS-IARC referiu-se que o estudo, com dados até 2004, detectou aumento de 40% no risco de gliomas entre os usuários mais frequentes de celulares, ou seja, os que utilizam em média 30 minutos por dia em um período de dez anos.
Ressaltou, no entanto, que as evidências do risco de glioma e de neurinoma acústico são "limitadas" para os usuários de celulares, o que significa que há uma "associação positiva" crível entre a exposição ao agente e o câncer, mas que não é possível excluir outros fatores no desenvolvimento deste.
O responsável pelo grupo de trabalho constituído pela OMS e a IARC, Jonathan Samet, da University of Southern Califórnia, declarou que as provas reunidas até agora "são suficientemente sólidas (...) para a classificação do tipo '2B'".
Esta categoria é uma das que a IARC utiliza para identificar os fatores ambientais que podem aumentar o risco de câncer em seres humanos e entre os quais estão substâncias químicas, exposições trabalhistas e agentes físicos e biológicos, entre outros.
Desde 1971, a IARC analisou mais de 900 agentes, dos quais 400 foram identificados como cancerígenos ou potencialmente cancerígenos para os seres humanos.
O grupo "2B" inclui os agentes com "evidência limitada de carcinogênese em humanos" e o "2A" aqueles que são "provavelmente cancerígenos" para os humanos.
No primeiro grupo, o "1", a IARC inclui aos agentes com "evidências suficientes" que são cancerígenos para os seres humanos.
A conclusão do grupo de trabalho em Lyon é que "poderia haver algum risco e que, portanto, temos de vigiar de perto o vínculo entre os celulares e o risco de câncer", acrescentou Samet.
Christopher Wild, diretor da IARC, acrescentou que, "dadas às potenciais consequências destes resultados e desta classificação para a saúde pública, é importante que se investigue mais a longo prazo o uso intensivo de celulares".
"Faltando essa informação, é importante tomar medidas pragmáticas para reduzir a exposição a equipamentos como os fones de ouvido para celulares", acrescentou Wild

+ concurso !!


ES - Empresa de Serviços Hospitalares abre 253 vagas com salários de até R$ 10.8 mil

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) está com inscrições abertas para preencher 253 vagas, além de formação de cadastro de reserva em nível médio e superior.

As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de novembro pelo endereço eletrônicowww.iades.com.br.

. Os salários variam de R$ 1.841 a R$ 10.825 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
. A taxa de inscrição é de R$ 38 para o nível médio e R$ 55 para os cargos de nível superior.
. A lotação dos cargos será na sede da empresa, em Brasília/DF.
. A seleção será realizada em três etapas: prova objetiva, prova discursiva e prova de títulos.
. A validade deste concurso público é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Cargos:
- Advogado
- Analista Administrativo
- Analista Administrativo - Administração
- Analista Administrativo - Contabilidade
- Analista Administrativo - Arquitetura
- Analista Administrativo - Economia
- Analista Administrativo - Jornalismo
- Analista Administrativo - Relações Públicas
- Analista de Tecnologia da Informação - Banco de Dados
- Analista de Tecnologia da Informação - Processos e Desenvolvimento
- Analista de Tecnologia da Informação - Sistemas Operacionais
- Analista de Tecnologia da Informação - Suporte e Redes
- Analista de Tecnologia da Informação - Telecomunicações
- Analista de Tecnologia da Informação - Teste e Qualidade
- Analista de Tecnologia da Informação - Web Design
- Assistente Social
- Enfermeiro
- Enfermeiro do Trabalho
- Engenheiro Civil
- Engenheiro Clínico
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Engenheiro Eletricista
- Engenheiro Mecânico
- Farmacêutico
- Médico
- Médico do Trabalho
- Pedagogo
- Psicólogo
- Assistente Administrativo
- Técnico em Segurança do Trabalho


Novas conquistas !!




Contra epidemia de lesões e mutilações, trabalhadores conquistam NR “histórica” com pausas no setor frigorífico

23/11/2012

“Norma Regulamentadora melhora saúde e segurança da categoria”, afirma Siderlei de Oliveira, presidente da Contac/CUT

Escrito por: Leonardo Severo

Composta por representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo federal, a Comissão Tripartite que debatia a Norma Regulamentadora (NR) dos frigoríficos concluiu com êxito seus trabalhos nesta sexta-feira, aprovando 16 artigos com 216 sub-itens para enfrentar a epidemia de lesões e mutilações que atinge o setor.
“A NR traz melhorias fundamentais para a saúde e a segurança da categoria, com mudanças nos ambientes de trabalho, no ritmo e no tempo de exposição, estabelecendo pausas de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados. Esta é uma conquista histórica”, comemorou o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (Contac/CUT), Siderlei de Oliveira.
Após a aprovação da NR, em reunião que contou com a participação de representantes do Ministério do Trabalho, o texto será enviado à CTPP (Comissão Técnica Permanente Paritária), que encaminhará o documento para o ministro. “O texto passa a valer 90 dias após a publicação da portaria, o que deve acontecer entre janeiro e fevereiro do próximo ano”, explicou Siderlei.
Para o presidente da Contac, a aprovação das pausas “reduzirá drasticamente a epidemia”, encerrando com sucesso três anos de longos debates, “o que potencializa novas ações, mobilizações e vitórias”.
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Concurso !!


Concurso é prorrogado

As inscrições para o concurso público da Rede Fhemig (edital 01/2012) foram prorrogadas até as 14 horas do próximo dia 30 de novembro. Os interessados deverão inscrever-se, somente pela internet, no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br.

Site do meu amigo Cosmo !!

Recomendo !!!


Apoio Social Brasil





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